TCASsó sumário
01385/06
Relator: JOSÉ CORREIA
reporta é à inexistência de facto tributário. IV- Assim, entrou na discussão da ilegalidade concreta da dívida exequenda, discussão esta que só poderia ser encetada nesta sede
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Relator: JOSÉ CORREIA
reporta é à inexistência de facto tributário. IV- Assim, entrou na discussão da ilegalidade concreta da dívida exequenda, discussão esta que só poderia ser encetada nesta sede
Relator: Casimiro Gonçalves
Envolve apreciação da legalidade concreta a discussão sobre a existência do facto tributário subjacente á dívida exequenda, pelo que a alegação de que não se verificam os pressupostos legais ... termos gerais, não é admissível a oposição à execução com fundamento na ilegalidade em concreto da dívida exequenda ao abrigo do disposto