01720/07
Relator: JOSÉ CORREIA
poderes oficiosos de convolação, alterando a forma de processo, designadamente para a impugnação fiscal. 4. Mas quando a petição deu entrada em Tribunal há muito esgotado o prazo para impugnar
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Relator: JOSÉ CORREIA
poderes oficiosos de convolação, alterando a forma de processo, designadamente para a impugnação fiscal. 4. Mas quando a petição deu entrada em Tribunal há muito esgotado o prazo para impugnar
Relator: Francisco Areal Rothes
aprecie a legalidade concreta da dívida exequenda em sede de oposição à execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso do acto da respectiva liquidação, o que não
Relator: Casimiro Gonçalves
1. Envolve apreciação da legalidade concreta a discussão sobre a existência do
Relator: JOSÉ CORREIA
Agrícola de Emergência que não tem natureza tributária, não obstante o uso da execução fiscal para a sua cobrança que é permitido pelas disposições legais mencionadas no título dado