Parecer n.º 19/2019
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
junho. 5.ª — Aplicá-las subsidiariamente representaria identificar lacunas sancionatórias e recorrer à analogia a fim de as integrar, o que se tem por atentatório dos princípios gerais de direito ... Constituição). No limite, quanto mais não fosse, a proibição de aplicar normas sancionatórias por analogia, sempre decorreria da proibição ínsita no artigo 11.º do Código Civil relativamente a normas