1000/10.8BELRA
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
suficiente que a liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal, não dependendo nem da existência de notificação à Impugnante de tal instauração, nem da sua constituição ... devendo ainda ser indicadas as normas legais em que assenta a liquidação desses juros. VIII. Tendo a AT recolhido elementos factuais que, de forma sustentada, indiciam omissão de proveitos, cessando