51 resultados

  1. TCANsó sumário

    00508/09.2BEAVR

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial. Assim, à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto ... conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar a atuação administrativa no caso concreto.* * Sumário elaborado pelo relator

  2. TRG

    198/17.9T8AMR.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    duração de seis meses renovável automaticamente, assinaram, receberam contactos da autora, foram visitados pelo interessado, mostraram o imóvel, recusaram proposta de compra, entregaram documentos para “rescindir” o contrato. - A invocação ... remuneração desde que, durante a vigência do contrato, o mediador lhe apresente um real interessado e o contrato não se concretize apenas por causa imputável ao cliente. - A obrigação

  3. TRG

    261/09.0TCGMR.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    facto, mas apenas o de – pontualmente e sempre sob a iniciativa da parte interessada – detectar eventuais erros de julgamento nesse âmbito.” – Ac. do S.T.J. de 14/3/2006. II. Nos termos ... credor quando tiver garantido o cumprimento, ou quando, por outra causa, estiver directamente interessado na satisfação do crédito, sendo que, nos termos do art.º 593º

  4. TRC

    53-D/1998.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    data em que deveriam ter sido depositadas, uma vez reclamado o seu pagamento pelos interessados. O pagamento das tornas e respectivos juros só pode ser obtido mediante venda dos bens

  5. TRC

    53-D/1998.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    data em que deveriam ter sido depositadas, uma vez reclamado o seu pagamento pelos interessados. O pagamento das tornas e respectivos juros só pode ser obtido mediante venda dos bens