00508/09.2BEAVR
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
tributário, são distintas das exigidas para a chamada fundamentação substancial. Assim, à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor ao proferimento da decisão com um concreto ... conteúdo; à fundamentação material interessa a correspondência dos motivos enunciados com a realidade, bem como a sua suficiência para legitimar a atuação administrativa no caso concreto.* * Sumário elaborado pelo relator