9042/17.6T8CBR-B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
325º do CC, não sendo expressa, só pode ser tácita quando resulte de factos que inequivocamente o exprimam; se o devedor não responde a carta do credor a reclamar ... provar que a interrupção da prescrição tinha ocorrido, por reconhecimento do devedor, alegando os factos concretos que permitam tirar essa conclusão