46293/14.7YIPRT.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
fixação da matéria de facto provada e não provada, o Tribunal de 1ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artº. 607º ... princípio, nos termos do artº. 662º do mesmo diploma legal. II) – Tendo a Ré alegado factos extintivos ou modificativos do direito invocado pela Autora, que consubstanciam as excepções de não