Parecer n.º 24/1969
Relator: LOPES ROCHA
concorrentes; 2 - No caso que e objecto da consulta não foi preterida qualquer formalidade essencial, pelo que o recurso não merece provimento
11 resultados
Relator: LOPES ROCHA
concorrentes; 2 - No caso que e objecto da consulta não foi preterida qualquer formalidade essencial, pelo que o recurso não merece provimento
Relator: MIGUEL CAEIRO
1 - Salvo disposição legal expressa em contrario, o recurso hierárquico só pode
Relator: ANTONIO VITORINO
498/88 comporta um caracter restritivo daquele direito de informação dos administrados, afectando o nucleo essencial daquele direito, quando lhes veda o acesso as actas do juri do concurso na parte
Relator: ALVES CORREIA
constitui valioso contributo para a superação, do sistema classico da Administração essencialmente burocratico, autoritario, centralizado, fechado sobre si e eivado de secretismo, e significa um decisivo passo na direcção
Relator: GONÇALVES PEREIRA
verifica a mencionada ilegalidade, nem, tão pouco, se argui a violação de qualquer formalidade essencial do concurso
Relator: CAMPOS COSTA
Não ha preterição ou ofensa de qualquer formalidade essencial do processo de concurso de admissões e promoções do pessoal dos quadros da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, se o juri
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A avaliação curricular e um metodo de selecção que visa avaliar
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Atento o disposto no Decreto-Lei n 367/87, de 27 de
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Compete as universidades a concessão de graus e titulos academicos e
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre