2753/06.3TAVIS.C1
Relator: ALBERTO MIRA
constituem a premissa 3. O tipo do art.º 297º do CP configura um crime de perigo porque o que está em causa não é o dano ... perigosa que pode, provavelmente, levar à lesão do bem jurídico. 4. À verificação do crime em causa basta a presunção da perigosidade da acção - traduzida em actos de provocação