02266/05.0BEPRT
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
abrigo da remissão feita pelo artigo 69º do EMJ, a respectiva pensão de reforma deverá ser calculada de acordo com a regra consagrada no artigo 53º nº1 do EA, aplicável
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Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
abrigo da remissão feita pelo artigo 69º do EMJ, a respectiva pensão de reforma deverá ser calculada de acordo com a regra consagrada no artigo 53º nº1 do EA, aplicável
Relator: NUNES DE ALMEIDA
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