11 resultados nos descritores e sumários · 22 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    90-0032

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    Tendo o recurso de constitucionalidade sempre natureza instrumental e não se destinando a resolver questões academicas, mas sim as questões concretas suscitadas em cada processo, ha que concluir que, inexistindo ... caso dos autos interesse juridico relevante na decisão da questão de constitucionalidade suscitada, por se ter tornado supervenientemente inutil o conhecimento do objecto do recurso, tem de se julgar este

  2. TCONSTsó sumário

    89-0083

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    indeferiu o pedido de reclamação da conta fixada por secretario judicial a questão de constitucionalidade e suscitada, ainda que implicitamente, no decurso do processo se o recorrente solicitou ao juiz ... norma, pelo que se encontram reunidos os pressupostos deste tipo de recurso de constitucionalidade. III - Mantem-se o interesse processual do recurso, muito embora o preceito em causa tenha sido

  3. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    disciplina, que e o Conselho Superior da Magistratura. II - Não viola o preceito constitucional citado a norma constante da alinea b) do artigo 108 do Codigo de Processo Penal aprovado ... depoimento. VIII - O n. 3 do artigo 38 da Constituição, introduzido pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, individualiza quatro direitos dos jornalistas, todos eles incluidos na liberdade

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 60/2003

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente credenciado, que lhes assegura, a titularidade de direitos fundamentais, à excepção daqueles que seja indispensável limitar ou sacrificar para realização ... restrições que, previstas na lei, se mostrem necessárias para salvaguardar bens ou interesses constitucionalmente protegidos, não podendo afectar o conteúdo essencial dos direitos e devendo subordinar-se às exigências

  5. TRG

    7266/08.GTBBRG-A.G1

    Relator: ESTELITA DE MENDONÇA

    Relativamente à interpretação do art. 40º do Cód. Proc. Penal, escreveu o Tribunal Constitucional (Ac. nº. 935/96, citado no Ac. nº 186/98, in DR nº 67/98 SÉRIE