44/19.9BCLSB
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pela Autora, se circunscreveu ao ato de liquidação de IVA, não sendo arguido qualquer vício ao procedimento de reembolso de IVA, o objeto do pedido de pronúncia arbitral coaduna
71 resultados nos descritores e sumários · 198 no texto integral
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pela Autora, se circunscreveu ao ato de liquidação de IVA, não sendo arguido qualquer vício ao procedimento de reembolso de IVA, o objeto do pedido de pronúncia arbitral coaduna
Relator: Ana Patrocínio
sentido que constar de informação vinculativa prestada, o acto que praticar enfermará de vício de violação de lei, sendo gerador da sua anulabilidade. X - A Administração Tributária, com a emissão
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
graciosa tem por objeto imediato a decisão da reclamação e por objeto mediato os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação. II - Anulada a decisão de indeferimento liminar ... reclamação graciosa, impõe-se ao tribunal que conheça os vícios imputados ao(s) ato(s) de liquidação porque deriva do artigo
Relator: Pedro Vergueiro
para este efeito (contencioso tributário), é tudo aquilo que é susceptível de caracterizar um vício, uma ilegalidade do acto tributário impugnado. II) O artigo 19º nº 3 do Código
Relator: José Correia
tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios que conduzam à declaração de invalidade, o juiz conhecerá prioritariamente daqueles que, em seu prudente critério ... princípio ao recurso, deve conhecer-se das questões de mérito, preterindo o conhecimento dos vícios formais da sentença quando estes não contendam com a procedência daquelas o que não significa
Relator: José Correia
tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios que conduzam à declaração de invalidade, o juiz conhecerá prioritariamente daqueles que, em seu prudente critério ... princípio ao recurso, deve conhecer-se das questões de mérito, preterindo o conhecimento dos vícios formais da sentença quando estes não contendam com a procedência daquelas o que não significa
Relator: Gomes Correia
tutela jurisdicional dos interesses do ofendido, impondo que, em regra, de entre os vícios que conduzam à declaração de invalidade, o juiz conhecerá prioritariamente daqueles que, em seu prudente critério ... princípio ao recurso, deve conhecer-se das questões de mérito, preterindo o conhecimento dos vícios formais da sentença quando estes não contendam com a procedência daquelas o que não significa
Relator: ANA PINHOL
adquirente nos termos do artigo 19º nº 2 do mesmo Código. II. Se os vícios formais contidos na factura ou documento equivalente não permitirem a exacta cobrança e respectiva fiscalização
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
considerações meramente semânticas. 2ª - Tanto assim é que não invoca a recorrente qualquer dos vícios a que alude o art°410° do CPP, nem invoca que tenha sido violada alguma
Relator: VALENTE TORRÃO
vício da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o juiz deixar de se pronunciar sobre questão ou questões suscitadas pelas partes e cujo conhecimento não esteja prejudicado pela ... solução dada a outras. 2. Assim, não sofre de vício de omissão de pronúncia a sentença na qual, relativamente a determinada questão, se referiu que o impugnante não invocou vícios
Relator: Gomes Correia
C.P.T. e 68°, n.° l, alínea b), do C.P. A. não integra o vício de falta de fundamentação do acto notificado mas a preterição de formalidades legais no próprio acto ... prazo para pagamento voluntário e para impugnar; III)- Na impugnação judicial são apreciados vícios que afectem a validade ou existência do acto de liquidação, não podendo ser seus fundamentos
Local de Realização da Inspeção Tributária; Vícios inerentes à errada qualificação da inspeção; IVA; Inversão do Sujeito Passivo; Operações mistas
Relator: FERNANDO MONTEIRO
falta do interessado, uma ordem deste que não resulte de falta sua, um vício próprio da mercadoria ou circunstâncias que não podia evitar e a cujas consequências não podia obviar
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
dedução do imposto, com todos os efeitos daí dimanantes. V - A verificação de um vício de forma no procedimento de reclamação não pode projetar efeitos invalidantes sobre o ato tributário ... então a fundamentação tem de radicar e estribar-se nesse mesmo documento, inexistindo qualquer vício de falta de fundamentação. VIII - O artigo 36.º do RCPIT institui dois limites temporais
Relator: Ana Patrocínio
Muito embora a prescrição da obrigação tributária não constitua vício invalidante do acto de liquidação e não seja fundamento da respectiva impugnação, isso não deve impedir que o Tribunal ... impugná-la, se entender que a mesma se encontra eivada de qualquer um vício que a inquine de ilegal, variando, assim, a densidade fundamentadora, consoante o tipo de acto
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
concerne à invocada oposição entre a decisão e os fundamentos, tal nulidade constitui vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito ... resultado expresso na decisão; conduziriam, isso sim, a resultado oposto, ou seja, existe um vício real no raciocínio do julgador, uma real contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
concerne à invocada oposição entre a decisão e os fundamentos, tal nulidade constitui vício da estrutura lógica da sentença, por contradição entre as suas premissas, de facto e de direito ... resultado expresso na decisão; conduziriam, isso sim, a resultado oposto, ou seja, existe um vício real no raciocínio do julgador, uma real contradição entre os fundamentos e a decisão
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Não padece do vício formal de falta de fundamentação a liquidação de IVA estribada em relatório do exame à escrita apropriado pelo despacho do Director de Finanças, na falta ... correspondentes proveitos; 3. Tendo a contribuinte invocado na petição inicial de impugnação o vício de excesso da quantificação apurada por métodos indirectos, cabia-lhe a ela, em primeira linha
Relator: Eugénio Sequeira
não constitui um fundamento válido de impugnação judicial, por não se reconduzir a um vício do acto de liquidação, mas a um momento posterior da exigibilidade coerciva dessa dívida ... deles; Assim, o responsável subsidiário em sede de impugnação judicial, não pode vir arguir vícios do acto de liquidação que se consolidaram na ordem jurídica, por mor da falta
Relator: Eugénio Sequeira
recolhidos da actividade do contribuinte; 6. Se o impugnante invocar como causa de pedir, vícios em abstracto imputados ao acto de liquidação, mas os não substanciar, não pode o tribunal ... conhecer de factos não alegados, ainda que subsumíveis a cada uma dessas categorias de vícios, salvo se de conhecimento oficioso