Tribunal Central Administrativo Sul
1.O vício da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando o juiz deixar de se pronunciar sobre questão ou questões suscitadas pelas partes e cujo conhecimento não esteja prejudicado pela solução dada a outras. 2. Assim, não sofre de vício de omissão de pronúncia a sentença na qual, relativamente a determinada questão, se referiu que o impugnante não invocou vícios da liquidação pelo que a impugnação devia improceder, já que houve pronúncia sobre a questão. Quando muito, a terem sido invocados os referidos vícios pelo impugnante, poderá a sentença padecer de erro de julgamento. 3. O Tribunal de recurso não pode conhecer de questões não apreciadas na decisão recorrida, salvo as de conhecimento oficioso, mas mesmo sendo invocadas inconstitucionalidades, para que o tribunal delas possa conhecer é necessário que o recorrente invoque as normas violadas e indique a medida em que as normas que serviram de base ao acto de liquidação ofendem normas ou princípios constitucionais.
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