02712/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efeito se pode aferir por cada uma destas espécies processuais que for sendo deduzida no momento em que tal prazo se encontre em curso; 4. Concorrendo vários regimes jurídicos para
71 resultados
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
efeito se pode aferir por cada uma destas espécies processuais que for sendo deduzida no momento em que tal prazo se encontre em curso; 4. Concorrendo vários regimes jurídicos para
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
graciosa como da impugnação judicial interrompem o prazo da prescrição, pelo que tal efeito se pode aferir por qualquer uma daquelas espécies processuais que for deduzida em primeiro lugar, podendo
Relator: LUCAS MARTINS
falta de notificação da liquidação, dentro do prazo de caducidade, pode ser esgrimida, verificados que sejam os necessários pressupostos processuais, numa dupla vertente; enquanto causa de anulabilidade do acto tributário ... executiva. 2. O que significa que o destinatário de tal diligência, fora do referido prazo, se não pode servir desse circunstancialismo fáctico em sede executiva, se com ele pretender
Relator: Ana Patrocínio
penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido” e que o “prazo de prescrição legal suspende-se por motivo de paragem do processo de execução fiscal em virtude ... garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados, ou seja, trata-se, pois
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
liquidado no momento em que as mesmas são realizadas. III– Assim sendo, o prazo de caducidade do direito à liquidação que no caso dos impostos de obrigação única, como ... processo. V- No entanto, este princípio não exime as partes das suas obrigações processuais, nomeadamente da alegação da factualidade em que assenta a sua pretensão e de indicarem eventuais elementos
Relator: FERNANDO VENTURA
I. No âmbito do IVA, não cabe considerar o imposto a entregar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - O IVA - como outros impostos -, abrange prestações tributárias dependentes de liquidação
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
Relator: ELISA SALES
Tratando-se o crime de abuso de confiança fiscal de um crime
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IVA. Revisão oficiosa a pedido do contribuinte.
IVA; Organismos sem finalidade lucrativa; Donativos; Patrocínios.
IVA. Inutilidade superveniente da lide. Valor do processo
IVA. Prestação de serviços à sede.
Relator: PAULO REIS
I - Não cumpre o ónus de especificação previsto na alínea b) do
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova da
IVA
IVA. Compra e venda de bens em segunda mão – Decreto-Lei n