2002/10.0BELRS
Relator: VITAL LOPES
recurso a métodos indirectos de determinação da matéria colectável tem carácter excepcional (artigo 81/1 da LGT) e subsidiário em relação à avaliação directa (artigo 85/1 da LGT). II. Cabe
9 resultados nos descritores e sumários · 35 no texto integral
Relator: VITAL LOPES
recurso a métodos indirectos de determinação da matéria colectável tem carácter excepcional (artigo 81/1 da LGT) e subsidiário em relação à avaliação directa (artigo 85/1 da LGT). II. Cabe
Relator: JOSÉ CORREIA
situações que estão que estão expressamente tipificadas no CIRC e que assumem um carácter excepcional. II) -Tem por isso a AF de demonstrar, sem margens para dúvidas, a existência
Relator: Francisco Rothes
periódica de rendimentos (art. 28.º, n.º 1, alínea c), do CIVA). V - Excepcionalmente, quando a AT, através do controlo efectuado à situação tributária do contribuinte, fundamentadamente considere
Relator: Francisco Areal Rothes
periódica de rendimentos (art. 28.º, n.º 1, alínea c), do CIVA). IV - Excepcionalmente, quando a AT, através do controlo efectuado à situação tributária do contribuinte, fundamentadamente considere
Relator: Fonseca Carvalho
recurso às correcções técnicas para determinação da matéria tributável e do imposto correspondente é excepcional e só está legitimado desde que constatadas algumas das situações legalmente previstas
Relator: Fonseca Carvalho
método indiciário/presuntivo para determinação da matéria tributável e do imposto correspondente é excepcional e só está legitimado desde que constatadas algumas das situações legalmente previstas e quando
Relator: Fonseca Carvalho
método indiciário/presuntivo para determinação da matéria tributável e do imposto correspondente é excepcional e só está legitimado desde que constatadas algumas das situações legalmente previstas e quando
Relator: Jorge Lino R. Alves de Sousa
legalidade concreta da liquidação da dívida exequenda é o processo de impugnação judicial. III. Excepcionalmente, pode, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
regime do imposto sobre o valor acrescentado em causa, exactamente porque de natureza excepcional, não poderia ter-se por certa ou previsivel antes da aprovação do orçamento do Estado, pelo