06655/02
Relator: Valente Torrão
imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal…”, pelo que não pode ser deduzido IVA com base num documento interno elaborado numa folha A4. 2. Tendo
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Relator: Valente Torrão
imposto mencionado em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal…”, pelo que não pode ser deduzido IVA com base num documento interno elaborado numa folha A4. 2. Tendo
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
atingir com o mesmo; 2. O procedimento de inspecção interno tem por objecto a análise formal e de coerência dos documentos da escrita do contribuinte, bem como o seu cruzamento
Relator: JOSÉ CORREIA
documentos emitidos de que "fica sem efeito em sede de IVA e IRC, a factura inicialmente emitida/substituída" e não ter sido emitida "nota de crédito para efeitos internos ... débito mencionam na sua descrição "este documento anuía e substitui o documento n° (...) por extravio", tal R.....ência implica que "os documentos substituídos deixam de produzir quaisquer efeitos, nomeadamente
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
recurso aos rácios do setor, conjugada com a falta de exibição de documentos de suporte que permitam confrontar o valor dos descontos efetivamente praticados com os resultantes das margens declaradas ... registo das operações no rolo interno da fita de máquina permitem verificar o valor dos descontos, então é porque só esses documentos permitem aceder ao verdadeiro valor das vendas
Relator: Cristina Santos
finalidade, para além do controlo interno da despesa, confirmar o nexo de adequação entre os lançamentos contabilísticos levados a custos e os suportes documentais dos. concretos pagamentos efectuados no exercício
Relator: RAQUEL REGO
I - Nada impede que nas relações internas se estabeleça acordo entre o
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
imposto sobre o valor acrescentado, não constitui requisito do direito à dedução, nas operações internas, que tenha sido o emitente da factura a transmitir os bens ou a prestar ... administração fiscal que dele decorre, não teria o direito à dedução arrogado nesses documentos, o que a administração tributária pretendeu fazer precisamente através da acção de fiscalização descrita. V) Todavia
Relator: MANUEL BARGADO
I – O IVA recai sobre o dono da obra, sujeito passivo e
IVA. Inversão do sujeito passivo. Serviços de manutenção e conservação de estradas
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
IVA. Direito à dedução. Requisitos formais. Simulação.
IRS; IVA. Métodos diretos e indiretos de determinação da matéria coletável. Princípio
IRC. IVA. Omissão de rendimentos. Gastos com publicidade e propaganda. Gastos com
IVA; Dedutibilidade; transporte de trabalhadores
IVA; Transmissão de bens e prestação de serviços de construção civil; instalação
IVA. Método aplicável ao apuramento do imposto dedutível nos bens e serviços
IVA. Caducidade do direito de liquidação. Direito de Dedução.
IVA. Prestação de serviços à sede.
Relator: PAULO REIS
I - Não cumpre o ónus de especificação previsto na alínea b) do
IVA. Isenção na exportação para fora da UE. Requisitos de prova da