316/09.0BELRS
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
documentos autênticos fazem prova plena dos factos que referem como praticados pela autoridade ou oficial público respectivo, assim como dos factos que neles são atestados com base nas percepções ... plena só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objecto (...)”. IV - Subsistindo dúvidas probatórias sobre a existência do facto tributário