00246/19.8BEPNF
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
reapreciação da prova gravada. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação
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Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
reapreciação da prova gravada. II. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação
Relator: Virgínia Andrade
criminal ou foram investigados. III. A matéria de facto só deve integrar factos concretos e não formulações genéricas, de direito ou conclusivas, nomeadamente quando, por si só, traduzam uma afirmação
Relator: ANA PINHOL
matéria de facto só pode integrar acontecimentos ou factos concretos, que não conceitos, proposições normativas ou juízos jurídico-conclusivos. E, por isso, por força do artigo
IRS. Residência fiscal. Artigo 16.º do CIRS. Tripulante ao serviço de
IRS. Alineação de imóvel. Mais-valias. Quinhão hereditário. Força probatória plena
IRS. Dupla tributação internacional. Deveres declarativos.
IRS; artigo 12.º- A do CIRS; o regime fiscal dos ex
IRS. Residente Não Habitual e Registo. Aplicação temporal do regime.
IRS; alienação de prédio objecto de loteamento; classificação do rendimento
IRS. Presunção de adiantamento por conta de lucros. Art.º 6.º
IRS; Mais Valias Imobiliárias; Prazo de Reinvestimento; Dever de revogação
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Isenção Pensões de Reforma – NATO (artigo 37º n.º 1 al
IRS. Menos valias. Hermenêutica do conceito de contraparte do n.º 5
IRS. Ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do
IRS. Dedução à coleta. Transparência fiscal. Benefício fiscal SIFIDE.
IRS. Ajudas de Custo. Despesas de Deslocação.
IRS. Residente Não Habitual
IRS. Substituição fideicomissária. Momento da vocação sucessória. Mais-valias.
IRS. Permuta de partes sociais e regime de neutralidade fiscal.