21 resultados nos descritores e sumários · 131 no texto integral

  1. TCAScitado por 36só sumário

    2369/09.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    basilar em termos de determinação da sujeição pessoal ao IRS. II. Os conceitos de domicílio fiscal (previsto no art.º 19.º da LGT) e de residente fiscal para efeitos ... residência habitual, ficou cabalmente provada a residência fiscal naquele país. V. Não obstante o domicílio fiscal do Impugnante, previsto no art.º 19.º da LGT, contemplar uma morada

  2. TCANcitado por 23só sumário

    00546/10.2BEVIS

    Relator: Pedro Vergueiro

    livre convicção. III) O conceito de residência não se confunde com o conceito de domicílio fiscal, definido no artigo 19º da LGT como local da residência habitual, pois ... conceito de domicílio fiscal não tem em vista determinar a lei tributária aplicável a certa situação, mas tão só fixar territorialmente os serviços (locais e regionais) da administração tributária competentes

  3. TCAScitado por 40só sumário

    803/05.0BESNT

    Relator: MARIA CARDOSO

    Saber de alguém é ou não residente em Portugal não está dependente do domicilio fiscal, por este não constituir, no plano internacional, qualquer presunção de residência. IV. O conceito ... tributárias substantivas, determinantes da existência e da extensão da obrigação de imposto, enquanto o domicílio fiscal projecta-se em consequências processuais

  4. TCAScitado por 4só sumário

    02479/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    domicílio fiscal dos sujeitos passivos é o local da residência habitual, sendo de presumir, no caso dos contribuintes casados, que a residência habitual é a do agregado familiar, isto ... Não tendo o contribuinte demonstrado ter dado conhecimento à AF, da alteração do seu domicilio fiscal, em decorrência da dissolução do seu casamento, é de considerar válida e eficaz

  5. TCASsó sumário

    919/10.0BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    mais de dois anos. II. O facto de não ter sido imediatamente comunicado o domicílio fiscal de um dos membros da união de facto não é impeditivo da demonstração ... existência dessa mesma união. III. A comunicação da alteração de domicílio fiscal não configura formalidade ad substanciam. IV. A falta de dissolução de casamento anterior impede a aplicação do regime

  6. TCASsó sumário

    540/11.6BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    mais de dois anos. II. O facto de não ter sido imediatamente comunicado o domicílio fiscal de um dos membros da união de facto não é impeditivo da demonstração ... existência dessa mesma união. III. A comunicação da alteração de domicílio fiscal não configura formalidade ad substanciam. IV. Dispondo a AT de todos os elementos que permitiriam

  7. TCASsó sumário

    2228/10.6BELRS

    Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO

    artigo 14º do CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente do cumprimento da comunicação prevista ... falta de comunicação da mudança de domicílio não afeta a substância dos direitos invocados pelos contribuintes, pois o domicílio fiscal do sujeito passivo pessoa singular, que é o local

  8. TCASsó sumário

    1985/10.4 BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    CIRS, verifica-se a identidade de domicílio fiscal dos sujeitos passivos quando estes tenham a mesma residência habitual [provada], independentemente do cumprimento da comunicação prevista ... falta de comunicação da mudança de domicílio não afeta a substância dos direitos invocados pelos contribuintes, pois o domicílio fiscal do sujeito passivo pessoa singular, que é o local

  9. TCASsó sumário

    00360/04

    Relator: Eugénio Sequeira

    âmbito do CPPT, efectuada por carta registada sem A/R, remetida para o domicílio dos contribuintes, e que não se prova que tenha por estes sido recebida, não tem a virtualidade ... respectivo prazo de caducidade, ocorre a sua inexigibilidade, fundamento válido de oposição à execução fiscal onde o mesmo se pretendia cobrar

  10. TCASsó sumário

    35/15.9BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    autos que a Recorrida auferia rendimentos de trabalho dependente, pagos por uma entidade domiciliada em Espanha, resulta inequívoca a aplicação direta e imediata da Convenção celebrada entre Portugal e Espanha ... informações com as autoridades espanholas tendo em vista a determinação da situação contributiva e fiscal do titular dos rendimentos daquele país, não podendo, sem mais, coartar a possibilidade de acionar

  11. TCASsó sumário

    337/10.0BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    autos que a Recorrida auferia rendimentos de trabalho dependente, pagos por uma entidade domiciliada na Alemanha, resulta inequívoca a aplicação direta e imediata da Convenção celebrada entre Portugal e Alemanha ... informações com as autoridades alemãs tendo em vista a determinação da situação contributiva e fiscal do titular dos rendimentos daquele país, não podendo, sem mais, coartar a possibilidade de acionar