418/20.2PATNV-A.E1
Relator: NUNO GARCIA
prazo concedido ao arguido para demonstrar o cumprimento das injunções, verifica-se uma irregularidade que foi tempestivamente invocada pelo arguido. A invocada irregularidade afeta o valor dos atos praticados ... consequentemente, a submissão ou não do arguido a julgamento, pelo que se trata de irregularidade relevante para efeitos do disposto no artigo 123.º do Código de Processo Penal