1953/05-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
artº 97°, nº 4 do CPP dispõe que “os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão”, sendo este comando reafirmado ... processo penal só determina a nulidade do acto quando esta for expressamente cominada na lei, não havendo norma que, genericamente, determine a nulidade dos actos decisórios não fundamentados (cfr. arts