Parecer n.º 93/2006
Relator: FERNANDO BENTO
instaurar procedimento disciplinar contra qualquer praticante desportivo que acuse resultado positivo no âmbito do controlo antidopagem e, caso do procedimento resulte provada a existência de infracção disciplinar, a sancionar ... 183/97, de 26 de Julho, e o artigo 7.º do Regulamento do Controlo Antidopagem da Federação Portuguesa de Futebol, deverá conter todos os elementos constitutivos da infracção disciplinar