977/19.2T9BRG.G1
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
considerada na sentença. III - A alteração da qualificação jurídica não é uma operação processual inócua, pois pode gerar efeitos muito relevantes em várias matérias processuais tão sensíveis como a competência ... descoberta da verdade. V - Por outro lado, como a lei não comina expressamente a nulidade para a omissão desta comunicação, importará concluir que a mesma configurará uma mera irregularidade