Tribunal da Relação de Coimbra
I - A não aposição de data pelo assistente na acusação particular que deduziu constitui mera irregularidade e não nulidade. II - A acusação particular deve ter-se por datada mediante a aposição do carimbo de entrada na secretaria. III - Tal omissão pode e deve ser suprida/corrigida a todo o tempo, quer oficiosamente quer a requerimento.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.