9 resultados nos descritores e sumários · 90 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    937/08.9BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Fundamentação formal e fundamentação material do ato, são conceitos distintos, sendo que a validade formal do ato está concatenada com a questão de saber se a Administração Tributária ... atuar como atuou, as razões em que fundou a sua atuação, enquanto a validade substancial do ato está relacionada com a questão de saber se esses motivos correspondem à realidade

  2. TCANsó sumário

    00738/05.6BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  3. TCASsó sumário

    06126/01

    Relator: José Correia

    princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... matéria que se coloca já no âmbito da validade substancial da sentença, que não no da sua validade formal, ou seja, o facto de na sentença não ter sido considerada

  4. TCANsó sumário

    01341/15.8BEPRT

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    fundamentação do ato tributário tem de expressar-se em um discurso contextual, formal, acessível, congruente e suficiente para dar a conhecer ao contribuinte, pressuposto como um contribuinte normal colocado ... fundamentação do ato. III- A remissão não é, portanto, um mero formalismo; é essencial para a validade e cognoscibilidade da decisão e tem de estar expressa no despacho.* * Sumário elaborado

  5. TCASsó sumário

    02543/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    princípio pro actione (também chamado anti-formalista) encontra clara manifestação no art. 124º do CPPT ( o qual segue de muito perto o artº 57º da LPTA) e aponta para ... questões a apreciar e decidir, é matéria que se coloca no âmbito da validade substancial da sentença, ou seja, o facto de na sentença não ter sido ou não

  6. TCANsó sumário

    01327/20.0BEPRT

    Relator: Tiago Miranda

    pelas “regras da experiência comum” ou logicamente demonstráveis. III – De um ponto de vista formal, determinados factos descritos no Relatório da Inspecção e necessários para o juízo do tribunal sobre ... dever ser consideradas no processo tributário de Impugnação, no qual está em juízo a validade do acto tributário que naquelas, entre o mais, se fundamentou. V – A AT, apesar