941/2025-T
Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da União Europeia. Reforma da decisão (em anexo) *Reforma a decisão arbitral de 22 de junho
9 resultados nos descritores e sumários
Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da União Europeia. Reforma da decisão (em anexo) *Reforma a decisão arbitral de 22 de junho
Encargos financeiros. Aquisição e alienação de participações sociais. Empréstimos às participadas. – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão
partes de capital. Tributação autónoma sobre encargos suportados com viaturas ligeiras de passageiros – Reforma da decisão arbitral (anexa à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 31 de maio
Tributações Autónomas. Encargos com veículos ligeiros de passageiros – Reforma da decisão arbitral (em anexo) *Substitui a decisão arbitral de 30 de maio
Relator: LUCAS MARTINS
porque imputável ao executado, determina a suspensão do prazo de prescrição; 6. Antes da reforma fiscal de 1998, apenas estavam sujeitos a mais valias os ganhos obtidos coma venda ... urbanos; Com tal reforma passaram a está-lo os ganhos resultantes da alienação onerosa de imóveis “tout court”; 7. Por força da norma transitória
Relator: JOSE CORREIA
enuncia que o acto decisório pode revogar total ou parcialmente acto anterior ou reformá-lo, ratificá-lo ou convertê-lo nos prazos da sua revisão. VI)- Na actividade administrativa tributária ... requisitos deste, se a hipótese não se enquadrar em qualquer das figuras da reforma ou da conversão, tem de entender-se que a parte alterada do acto é nova, quer
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
procedesse à apreciação dos documentos que foram apresentados, determinando a eventual reforma/ correção da liquidação oficiosa
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
métodos diretos sempre que a impossibilidade referida em I. não se verifique. III. A reforma do IRC de 2014 implicou que o CIRC densificasse os elementos mínimos que os documentos
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
face ao atual contexto legislativo e à mudança de paradigma ocorrida com a reforma de 2013 do processo civil, tem autonomia decisória para formar a sua convicção, após a análise