00607/08.8BEPNF
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Coletivas; II. A verificação de que o custo se encontra documentados em fatura e recibo e foi devidamente escriturado faz presumir a existência material do custo, passando a recair sobre
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Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Coletivas; II. A verificação de que o custo se encontra documentados em fatura e recibo e foi devidamente escriturado faz presumir a existência material do custo, passando a recair sobre
Relator: Eugénio Sequeira
contabilidade da contribuinte porque apenas apoiados em documentos internos (saída de Caixa e recibo por si emitido assinado pelo comandante do navio a que se destinavam os serviços), cabia ... apresentadas pela contribuinte tendo apenas por suporte documental a saída de Caixa e o recibo por si emitido mas assinado pelo responsável do navio a que se destinaram os serviços
Relator: MARGARIDA REIS
outros meios de prova, designadamente, testemunhal. IV - A invocação de irregularidades formais – ausência de recibos em forma legal ou utilização de documentos internos – não basta, por si só, para afastar
Relator: VITAL LOPES
entrega de documentos à administração tributária deve fazer-se mediante a exigência de recibo, nos termos do aplicável art.º 55.º do CPT. iii) Em caso de dúvida sobre
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
correspondência, não pode operar-se a presunção prevista na referida norma; III – Inexistindo recibo de entrega ou informação sobre a efectiva recepção da correspondência em causa, ou sequer, qualquer outro
Relator: VITAL LOPES
apurar junto da parte se a mesma dispunha dos documentos de despesa (facturas, recibos e outros documentos contabilísticos) de suporte daqueles lançamentos (art.º 115/3, alínea a) do CIRC
Relator: Francisco Rothes
responsabilidade dos proprietários das habitações, em nome de quem são emitidos os respectivos recibos, e, de igual modo, não pode contabilizar como proveitos os reembolsos dessas despesas, quer os mesmos
IRC; IVA – liquidações adicionais; gastos fiscalmente aceites – artigo 23.º do CIRC
IRC. Dedutibilidade de gastos. IVA. Direito à dedução. Efectividade dos gastos e
IRC; dedução de gastos; ónus da prova; operações simuladas
IRC. Dedutibilidade de perdas por imparidades de créditos de cobrança duvidosa. Especialização
IRC. Remuneração convencional do capital social. Gratificações. IRS. Responsabilidade solidária.
IVA. IRC. Requisitos das facturas. Fundamentação do acto tributário
IRC; exigências de prova de custos; especialização de exercícios;
IRC; “despesas não documentadas”; e “despesas não devidamente documentadas”.
IRC; Vales de infância; Decreto lei 26/99 e art.º 43.º
IRC. Dedutibilidade de gastos. Arts. 23.º e 23.º-A do
IRC. SNC – Classe 1. Conta 11 - Caixa. Despesas não documentadas. Ónus da
IRC. Lapsos contabilísticos. Negligência. Vedação da equidade.
IRC. Dedutibilidade de gastos. Ajudas de custo. Utilização de viatura própria do