663/02.2BTLRS
Relator: JORGE CORTÊS
substituto tributário dispõe de legitimidade procedimental e processual para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente os actos de liquidação de imposto por retenção na fonte que repute de ilegais, na medida
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Relator: JORGE CORTÊS
substituto tributário dispõe de legitimidade procedimental e processual para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente os actos de liquidação de imposto por retenção na fonte que repute de ilegais, na medida
Relator: MARGARIDA REIS
lucros, para que o mesmo seja fiscalmente dedutível. II - A Administração fiscal não está legitimada para, à luz deste preceito, sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas da gestão ... remanescente da taxa de justiça devida justifica-se não só quando a conduta processual das partes não é merecedora de qualquer censura ou reparo, mas também quando o concreto valor
Relator: Vital Lopes
arts. 113.º e 114.º do CPPT), não pode falar-se em nulidade processual se o juiz decide dispensar a produção dessa prova; porém, revelando-se erróneo tal juízo ... gasto com as finalidades da empresa ou o escopo societário, não se mostra legítimo o afastamento da dedutibilidade do gasto incorrido com despesas de administração por não indispensável «para
Relator: Vital Lopes
decisão sobre a matéria de facto, não constitui nem nulidade da sentença, nem nulidade processual; 2. Em caso de determinação da matéria tributável por métodos indirectos, compete à administração tributária ... apresenta ou comprova o destino que deu às facturas com numeração repetida, mostra-se legítimo o recurso a métodos indirectos, assumindo-se que titularam proveitos não registados contabilisticamente.* * Sumário elaborado
Relator: VITAL LOPES
compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. II - Assentando o juízo da administração tributária na consideração ... concluir que não demonstrou, como lhe competia, os pressupostos de facto que a legitimaram a corrigir as liquidações de IVA com fundamento na simulação das operações tituladas pelas facturas
Relator: Álvaro Dantas
1. Em matéria de prova, o respeito pelo princípio do contraditório exige
Relator: Ana Patrocínio
competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações ... vislumbrar, atento o decidido quanto ao recurso interposto da sentença final, interesse processual para o recorrente numa decisão favorável naquele – cfr. artigo 660.º do CPC.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre