00964/06.0BEPRT
Relator: Catarina Almeida e Sousa
prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V- Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como
31 resultados nos descritores e sumários · 492 no texto integral
Relator: Catarina Almeida e Sousa
prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V- Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como
Relator: Álvaro Dantas
prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. 7. Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como
Relator: ANA PINHOL
prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. II. Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como
Relator: VITAL LOPES
não reconhecimento das deduções declaradas pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. II - Assentando o juízo ... concluir que não demonstrou, como lhe competia, os pressupostos de facto que a legitimaram a corrigir as liquidações de IVA com fundamento na simulação das operações tituladas pelas facturas
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
não reconhecimento de custos declarados pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, tendo ... presunção de veracidade das operações. II - Após, feita essa prova, compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito a fazer refletir
Relator: LUÍSA SOARES
falsas, cabendo-lhe fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante ... factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transacção
Relator: Ana Patrocínio
legitimam a sua actuação de proceder a correcções às declarações dos contribuintes e provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional; e sobre o sujeito passivo recai o ónus ... saber se esses motivos correspondem à realidade e se, correspondendo, são suficientes para legitimar a concreta actuação administrativa. V - Há situações que se apelidam na jurisprudência de “discricionariedade imprópria
Relator: Paula Moura Teixeira
CIRS, resulta que na determinação dos rendimentos empresariais e profissionais dos sujeitos passivos singulares, não abrangidos pelo regime simplificado o lucro tributável, é constituído pela soma algébrica do resultado líquido ... legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Paula Moura Teixeira
legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Paula Moura Teixeira
legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo
Relator: Paula Moura Teixeira
legitimam a sua atuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante da fatura não corresponde à realidade passando a recair sobre o sujeito passivo
Relator: VITAL LOPES
competindo à Administração fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios de que a operação constante ... factura não corresponde à realidade. Feita esta prova, passa a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade da transacção. 2. No que concerne à prova
Relator: Ana Patrocínio
competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações ... facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade das operações tituladas por tais facturas. II - A falta
Relator: Paula Moura Teixeira
compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, terá que demonstrar a existência de indícios sérios ... fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito deduzir
Relator: Paula Moura Teixeira
compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua atuação, ou seja, terá que demonstrar a existência de indícios sérios ... fatura foi simulada. Em segunda linha, e após feita essa prova, compete ao sujeito passivo o ónus da prova dos factos que alegou como fundamento do seu direito deduzir
Relator: Ana Patrocínio
competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios seguros e consistentes de que as operações ... facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova da veracidade das operações tituladas por tais facturas. II - A falta
Relator: Vital Lopes
competindo-lhe fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação, ou seja, de que existem indícios sérios, seguros e consistentes ... facturas não reflectem operações económicas reais, só então passando a recair sobre o sujeito passivo o ónus da prova veracidade das operações tituladas por tais facturas; 2. Os indícios
Relator: Álvaro Dantas
sede de apuramento da matéria tributável em sede de IRC por parte do sujeito passivo. Exige-se-lhe, ademais, que demonstre o bem fundado desse juízo, provando os indícios ... esta o ónus de fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. III. Resultando os indícios recolhidos pela administração tributária insuficientes para suportar, objectivamente
Relator: Fernanda Esteves
não reflectem ou impedem o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (artigo 75º da LGT). 3. Quando a liquidação de IRC tem por fundamento a não aceitação ... administração tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. 4. Feita essa prova, cabe ao contribuinte o ónus da prova dos factos
Relator: Ana Patrocínio
não reflectem ou impedem o conhecimento da matéria tributável real do sujeito passivo (artigo 75.º da LGT). IV - Quando a liquidação de IRC tem por fundamento a não aceitação ... administração tributária fazer a prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. V - Feita essa prova, cabe ao contribuinte o ónus da prova dos factos