01501/06
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam afectar a exigibilidade da obrigação tributária; 2. Contudo, é possível conhecer na impugnação judicial da prescrição da obrigação tributária cuja
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam afectar a exigibilidade da obrigação tributária; 2. Contudo, é possível conhecer na impugnação judicial da prescrição da obrigação tributária cuja
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam afectar a exigibilidade da obrigação tributária; 2. Contudo, é possível conhecer na impugnação judicial da prescrição da obrigação tributária cuja
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam afectar a exigibilidade da obrigação tributária; 2. Contudo, é possível conhecer na impugnação judicial da prescrição da obrigação tributária cuja
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
circunstâncias posteriores à prática do acto e que apenas possam afectar a exigibilidade da obrigação tributária; 2. Contudo, é possível conhecer na impugnação judicial da prescrição da obrigação tributária cuja
Relator: JORGE CORTÊS
i) Estando em causa rendimentos obtidos por uma entidade não residente que
Relator: JOSE CORREIA
I)- Como decorre da lei (cfr. artºs. 156º nº 4 e 679º
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). Criação de postos de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento colectivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na Fonte. Organismos de Investimentos coletivo. Violação do Direito da
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. OIC não residentes. Retenções na Fonte. discriminação e violação da livre