695/03.3BTLRS
Relator: MARGARIDA REIS
regime do IVA, sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais que permitissem comprovar a realidade da operação e pudessem ser corroborados por outros meios
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Relator: MARGARIDA REIS
regime do IVA, sendo admissível a utilização de documentos internos, desde que contivessem os elementos essenciais que permitissem comprovar a realidade da operação e pudessem ser corroborados por outros meios
Relator: ISABEL FERNANDES
forma segura, que não obstante esses indícios, há uma integral correspondência entre os elementos essenciais da factura e a realidade ou, não existindo, o seu desconhecimento quanto a essa desconformidade
Relator: ANA PINHOL
formalidades previstas para as facturas em sede de IVA, sendo suficiente que contenha os elementos essenciais das operações que titulam - os sujeitos, o preço, a data e o objecto
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
assentou a decisão impugnada objecto de controvérsia, bem como apreciar oficiosamente outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento à decisão sobre aqueles pontos da factualidade controvertidos, desde que estejam ... 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
valor), fica abalada a credibilidade desse documento, cabendo ao sujeito passivo oferecer elementos adicionais e externamente confirmáveis que revelem os verdadeiros contornos da operação; IV. No entanto, se for confirmado ... equivaleria a admitir que a correção na parcela dos custos poderia divergir, na sua essência, da verdadeira situação tributária do contribuinte, o que não se concilia com o princípio
Relator: ANA PINHOL
exercício expresso na contabilidade, sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III - Em sede de IRC, o documento comprovativo ... 42º, nº 1, alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental
Relator: ANA PINHOL
exercício expresso na contabilidade, sendo este resultado uma síntese de elementos positivos (proveitos ou ganhos) e elementos negativos (custos ou perdas). III. Em sede de IRC, o documento comprovativo ... alínea g), do CIRC, não tem de assumir as formalidades essenciais exigidas para as facturas em sede de IVA, uma vez que a exigência de prova documental não se confunde
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Retenção na fonte. Organismo de investimento coletivo. Violação do Direito da
IRC. Liquidação oficiosa de imposto. Pedido de Revisão Oficiosa.
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
IRC; OIC; distribuição de dividendos; retenção na fonte; liberdade de circulação de
IRC. Prazo de conservação de documentos. Prova.
IRC. RFAI. Benefícios fiscais. Investimento inicial. Aumento da capacidade de um estabelecimento
IRC. Derrama Municipal. Rendimentos de capitais obtidos fora do território português.
IRC. RFAI. Conceito de investimento inicial. Investimento de substituição.
IRC. Benefício fiscal. Organismo de Investimento Coletivo não residente e sem estabelecimento
IRC. Derrama estadual. Derramas regionais. Imputação territorial do lucro tributável.
IRC. Benefício fiscal. Fundo de investimento não residente. Retenção na fonte. Liberdade