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  1. TCANsó sumário

    01272/07.5BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal, nem tendo sido invocados quaisquer prejuízos ... dolo ou negligência grave, não se abrangendo as situações de erro grosseiro ou lide ousada ou temerária em que alguém possa ter caído por mera inadvertência. * * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    01159/06.9BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    influenciado a formação dessa vontade. III. A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode proporcionar ... não é susceptível de conduzir à inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide porquanto a isso obsta claramente o quadro legal decorrente