00781/11.6BEAVR
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I.A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo
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Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I.A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
pudesse a vir a constituir uma situação de facto consumado que inviabilize a utilidade da apreciação do litígio entre as partes na acção principal, nem tendo sido invocados quaisquer prejuízos ... dolo ou negligência grave, não se abrangendo as situações de erro grosseiro ou lide ousada ou temerária em que alguém possa ter caído por mera inadvertência. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
influenciado a formação dessa vontade. III. A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode proporcionar ... não é susceptível de conduzir à inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide porquanto a isso obsta claramente o quadro legal decorrente
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Não faz sentido o uso do processo executivo para prestação de