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  1. TCANsó sumário

    01272/07.5BEBRG-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode proporcionar para a satisfação dos direitos ou interesses ... como o interesse abstracto na legalidade. II. A presente providência cautelar mantém a sua utilidade uma vez que o serviço “Casa Pronta” continua agora a ser prestado a título “definitivo

  2. TCANsó sumário

    00781/11.6BEAVR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode proporcionar para a satisfação dos direitos ou interesses ... diversa e incompatível com a anterior. III. Nessa medida, não se vislumbra qual a utilidade da presente ação tanto mais que ainda que a pronúncia a nela ser proferida fosse