01272/07.5BEBRG-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo aquela utilidade ser dissociada das possibilidades legais que esse meio pode proporcionar para a satisfação dos direitos ou interesses ... como o interesse abstracto na legalidade. II. A presente providência cautelar mantém a sua utilidade uma vez que o serviço “Casa Pronta” continua agora a ser prestado a título “definitivo