00278/08.1BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
autos tal gera não a improcedência da pretensão formulada mas antes conduz à inutilidade superveniente da lide.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
autos tal gera não a improcedência da pretensão formulada mas antes conduz à inutilidade superveniente da lide.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
como o interesse abstracto na legalidade. IV. A extinção da instância por impossibilidade ou inutilidade superveniente dá-se quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor ... unicamente para o ano de 2006 não é susceptível de conduzir à inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide porquanto a isso obsta claramente o quadro legal decorrente
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I.A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não podendo
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. A utilidade do meio contencioso corresponde à sua utilidade específica, não
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Não faz sentido o uso do processo executivo para prestação de