4 resultados

  1. TCANsó sumário

    01159/06.9BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    esse meio pode proporcionar para a satisfação dos direitos ou interesses legítimos que os interessados pretendem fazer valer e tutelar por seu intermédio, sendo que não relevam para o efeito ... principal requerida, sendo que num e noutro caso a solução do litígio deixa de interessar. V. A integral execução ou cumprimento do contrato de prestação de serviços de vigilância

  2. TCANsó sumário

    00528/04.3BEVIS-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    tendo em conta que o artigo 108º n.º 2 do CPTA atribui ao interessado, de imediato, uma tutela que só seria alcançável no final do complexo percurso do processo ... esses mecanismos, sem necessidade de recurso a processo de execução; IV. Tendo o interessado, uma vez confrontado com o incumprimento da decisão de intimação, instaurado o referido processo executivo ilegal