1353/14.9T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
instauração e aprovação de um plano de recuperação num processo especial de revitalização da sociedade não torna inútil o pedido de inquérito judicial à sociedade. II - No processo de inquérito
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Relator: EMÍDIO SANTOS
instauração e aprovação de um plano de recuperação num processo especial de revitalização da sociedade não torna inútil o pedido de inquérito judicial à sociedade. II - No processo de inquérito
Relator: Drª Ana Paula Portela
Não há interesse em prosseguir a lide de acção administrativa especial em que se impugna acto que fixa um plano concreto de acompanhamento de docente num concreto período
Relator: Ana Patrocínio
créditos do Estado e outros entes públicos, que justifica que se preveja um regime especialmente oneroso em matéria de sanções pela mora, sendo este regime mais favorável de algum modo
Relator: BERNARDO DOMINGOS
processo especial de expropriação, comporta uma fase executiva, que se inicia, após trânsito em julgado da decisão, com a notificação feita ao devedor, pelo Tribunal da 1ª instância, para
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Existe inutilidade superveniente da lide quando o objecto da acção versa
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. A utilidade de uma acção judicial afere-se pelo efeito jurídico
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. Quando a instância se extingue por inutilidade superveniente da lide, a