9 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    17/25.2BELLE-B.CS1

    Relator: ILDA CÔCO

    impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, a responsabilidade pelas custas impende sobre o autor, a não ser que tal inutilidade seja imputável ao réu, designadamente, quando decorra da satisfação voluntária ... parte deste, da pretensão do autor. II - Considerando que a celebração do contrato que deu origem à inutilidade superveniente da lide resultou de a 1.ª classificada no concurso

  2. TCASsó sumário

    386/18.0BEFUN

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    litígio através de uma terceira via suscitada pelo Juiz, diferente das soluções apresentadas pelo Autor e pelo Réu. 2 – Não é uma decisão-surpresa o saneador-sentença que julga procedente ... exceção dilatória suscitada na Contestação, quando o Autor teve oportunidade de sobre ela se pronunciar na Réplica. 3 – A ampliação do pedido pressupõe que o novo pedido constitua um desenvolvimento

  3. TCANsó sumário

    01844/07.8BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    utilidade de uma acção judicial afere-se pelo efeito jurídico que o seu autor quer através dela obter, e esse efeito jurídico terá de traduzir um efeito prático ... possa concluir que o prosseguimento da acção não trará quaisquer consequências benéficas para o autor; III. Tal declaração exige que o juiz esteja em condições de fazer um juízo apodíctico

  4. TCANsó sumário

    00213/16.3BEMDL

    Relator: ANA PATROCÍNIO

    regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará

  5. TCANsó sumário

    01541/14.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará

  6. TCANsó sumário

    02116/04.5BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    regra geral é a de que o pagamento das custas fica a cargo do autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao réu, que neste caso as pagará

  7. TCANsó sumário

    00640/05.1BEVIS

    Relator: Drª Ana Paula Portela

    Apenas se impunha o prosseguimento da lide se existisse qualquer vantagem directa para o autor, ainda que pudesse traduzir-se numa mera posição vantajosa em posterior acção, nomeadamente de indemnização