90-0128
Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
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Relator: MARIO DE BRITO
I - Conforme jurisprudencia reiterada e uniforme de ambas as secções do Tribunal
Relator: SOUSA BRITO
controvérsia jurisprudencial despida de relevância constitucional. II - Com efeito, ambas as interpretações seriam conformes à Constituição, embora a interpretação defendida pela recorrente se mostre mais abrangente de um ponto ... garantido, com o recurso do tribunal de comarca para o Tribunal da Relação, um "duplo grau de jurisdição") não se mostra constitucionalmente ilegítima
Relator: RAUL MATEUS
alude o artigo 1 daquele Decreto, uma vez que tais sociedades preenchem directamente o duplo criterio a que obedece a definição constitucional do sector publico. XIV - Dado que o artigo ... Constituição, ha que optar, de acordo com o principio da interpretação conforme a Constituição, que pressupõe que uma norma seja portadora a partida de varias significações e que uma dessas
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1.ª A nacionalização da Companhia dos Transportes Aéreos Portugueses, S. A
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº