94-0289
Relator: GUILHERME DA FONSECA
provido viesse a ser o presente recurso de constitucionalidade. II - Na verdade, erigindo o recorrente como unico objecto do recurso de constitucionalidade a alinea b) do n. 2 do artigo
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Relator: GUILHERME DA FONSECA
provido viesse a ser o presente recurso de constitucionalidade. II - Na verdade, erigindo o recorrente como unico objecto do recurso de constitucionalidade a alinea b) do n. 2 do artigo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
inconstitucionalidade suscitada, a esta luz, manteria todo o seu interesse. III - Circunscrito o objecto do recurso a questão de inconstitucionalidade material da norma constante do artigo 5 do Decreto ... carece de utilidade a apreciação do recurso. IV - Na verdade uma vez que a norma a que se circunscreve o objecto do recurso não confere a Administração o poder
Relator: MESSIAS BENTO
I - ö recorrivel para o Tribunal Constitucional a resolução do Tribunal de
Relator: TAVARES DA COSTA
parte não teve oportunidade processual para o fazer antes. II - So pode constituir objecto do recurso a questão de inconstitucionalidade das normas de que a sentença recorrida fez efectiva aplicação ... constitucional de competencia e tambem não afronta qualquer principio material da Constituição. V - Na verdade, o legislador regional não invadiu a reserva parlamentar em materia de organização e competencia
Relator: MESSIAS BENTO
parte não teve oportunidade processual para o fazer antes. II - So pode constituir objecto do recurso a questão de inconstitucionalidade das normas de que a sentença recorrida fez efectiva aplicação ... explicitar um imperativo constitucional, tambem não podem elas ser "ilegais"; elas não poderão na verdade, violar "leis gerais da Republica", pela simples razão de que estas não poderão estar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos