95-0083
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
qual o legislador mais não tera pretendido que conferir eficacia retroactiva. V - O regime aplicavel ao pessoal dos quadros dependentes dos orgãos de soberania ou das autarquias da Republica, pessoal
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
qual o legislador mais não tera pretendido que conferir eficacia retroactiva. V - O regime aplicavel ao pessoal dos quadros dependentes dos orgãos de soberania ou das autarquias da Republica, pessoal
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
qual o legislador mais não tera pretendido que conferir eficacia retroactiva. VI - O regime aplicavel ao pessoal dos quadros dependentes dos orgãos de soberania ou das autarquias da Republica, pessoal
Relator: RIBEIRO MENDES
caso, considera-se que o consentimento do ofendido elimina o eventual ilicito. VI - O regime restritivo da lei processual penal nesta materia decorre precisamente do direito fundamental assegurado pela Constituição ... deveria compatibilizar-se com o direito a vida e com o direito a integridade pessoal, os quais haveriam de entender-se como limites imanentes do direito em causa. Porem
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos