87-0028
Relator: MONTEIRO DINIS
Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do
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Relator: MONTEIRO DINIS
Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade não ha que conhecer do
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso para o Tribunal Constitucional e restrito a questão de
Relator: SOUSA E BRITO
artigo 23 do Decreto-Lei n. 430/83 - de forma exaustiva, em observancia do principio da legalidade -, um crime de perigo, visto que o legislador não exige, para a respectiva consumação ... desses bens. VI - Os crimes de perigo abstracto não violam, "in totum", o principio da necessidade das penas e das medidas de segurança, consagrado no artigo
Relator: CARDOSO DA COSTA
juizes , no exercicio da sua função. VI - Na falta de lei concretizadora do principio do artigo 27 , n. 5 , da Constituição , no tocante a responsabilidade por actos jurisdicionais , e problematica ... simples invocação do principio da aplicabilidade directa dos preceitos constitucionais respeitantes aos direitos , liberdades e garantias. VII - Ainda , porem , que deva entender-se que o referido principio, nessa parte , não
Relator: MESSIAS BENTO
quem cabe dizer a ultima palavra sobre a materia. Por isso, ao menos em principio, existe sempre interesse juridico relevante no conhecimento dos recursos interpostos de decisões do tipo ... termos definitivos porque os diplomatas foram, entretanto, nomeados ao abrigo de outro diploma legal e ja tomaram posse e, assim, deixou de haver interesse juridico relevante na decisão daquela questão
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A atribuição aos Tribunais Tributarios de competencia para proceder a cobrança
Relator: MONTEIRO DINIS
principio admite excepções consagradas no n. 4 do mesmo artigo da Constituição e repercutidas na lei ordinaria (artigo 2, ns. 2 e 4, do Codigo Penal), que integram o principio ... afirme existir alguma conexão, mesmo que apenas mediata, daquele dominio com a definição legal da politica economico-financeira objecto da Lei Orçamental. IV - Declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos