84-0059
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição, porquanto o que aqui esta directamente em causa não e a obrigatoriedade de associação, mas sim a obrigatoriedade de contribuição
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Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição, porquanto o que aqui esta directamente em causa não e a obrigatoriedade de associação, mas sim a obrigatoriedade de contribuição
Relator: VITAL MOREIRA
dever associativo. V - A liberdade negativa de associação , se poderia questionar a obrigatoriedade de associação ( de ser socio da casa do povo ), não poderia obstacular a obrigatoriedade de contribuição para
Relator: MONTEIRO DINIS
contraprova apenas por força da sua insuficiencia economica e merce do constrangimento derivado daquela obrigatoriedade, ver-se-ia privado de um elemento de prova fundamental em virtude de causas
Relator: RAUL MATEUS
implica a vinculação do Tribunal Constitucional as suas proprias decisões e a consequente obrigatoriedade de decidir todos os recursos pendentes de acordo com essa declaração. VI - Deste modo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que