90-0252
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
intimação - para alem de essa notificação ser, no caso, acto inutil - a ser uma irregularidade, não produziu qualquer nulidade relevante
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
intimação - para alem de essa notificação ser, no caso, acto inutil - a ser uma irregularidade, não produziu qualquer nulidade relevante
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Em recurso da decisão tomada por um tribunal administrativo em processo
Relator: RIBEIRO MENDES
Não tendo o tribunal "a quo" convidado o requerente a suprir tais faltas e irregularidades, mas apenas rejeitado o recurso, daqui não se pode concluir que deve ser deferido
Relator: RIBEIRO MENDES
testemunhas - a ser ilegal a decisão que a determinou - constitui uma nulidade ou uma irregularidade. III - Os recursos de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional são restritos a questão
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos