88-0579
Relator: NUNES DE ALMEIDA
101º, n.º 2 (redacção originária), pelo que improcedem os apontados vícios de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade destas normas. II - Daí resulta ser supérflua a apreciação da inconstitucionalidade da norma
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
101º, n.º 2 (redacção originária), pelo que improcedem os apontados vícios de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade destas normas. II - Daí resulta ser supérflua a apreciação da inconstitucionalidade da norma
Relator: CARDOSO DA COSTA
termos em que havera lugar a indemnização em consequencia de uma privação inconstitucional ou ilegal da liberdade , e o legislador ainda não se pronunciou a tal respeito no que toca
Relator: RIBEIRO MENDES
analisar se a decisão que possa vir a ser proferida sobre a questão de inconstitucionalidade podera ainda assumir qualquer relevancia para o "desfecho do incidente" ou, se, pelo contrario, podera ... recursos de decisões judiciais para o Tribunal Constitucional são restritos a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade suscitada
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade, limita-se as normas efectivamente desaplicadas. II - Em recurso interposto para a Comissão Constitucional, e posteriormente ... Constitucional, tendo por objecto normas de um decreto regional, não ha que conhecer da ilegalidade de tais normas, mas apenas da sua constitucionalidade, pois que a redacção primitiva do artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - A circunstancia de entretanto ter sido revogada uma norma anteriormente julgada
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucional, a sua ligação a norma hierarquicamente superior, de fonte constitucional, afasta a respectiva ilegalidade, não havendo que falar em violação de norma de leis gerais da Republica ... mesmo que o Tribunal Constitucional viesse a pronunciar-se no sentido da sua inconstitucionalidade, tal entendimento não implicaria uma alteração dos juizos atras formulados sobre a competencia da Assembleia Regional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Ainda que o recurso haja perdido todo o interesse no respeitante
Relator: MESSIAS BENTO
Solicitadores a um secretario judicial, ha interesse juridico no conhecimento da questão de inconstitucionalidade da norma do artigo 204 do Decreto-Lei n. 376/87, de 11 de Dezembro (Estatuto ... tambem recusou, pois tal decisão pode não subsistir pelo outro fundamento invocado (no caso, ilegalidade do despacho de recusa de inscrição por violação do artigo 49, alinea b) do Decreto
Relator: RIBEIRO MENDES
objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão recorrida de norma cuja inconstitucionalidade foi suscitada durante o processo, devem desde logo excluir-se as normas que não foram ... recorrente jamais suscitou, antes do requerimento da interposição do recurso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade dessas normas, numa certa interpretação das mesmas, mas apenas o acto judicial de aplicação do direito
Relator: MESSIAS BENTO
questão de inconstitucionalidade das normas de que a sentença recorrida fez efectiva aplicação, explicita ou implicita. III - Não ha interesse processual em conhecer a inconstitucionalidade da norma ... Madeira -, pois, mesmo que viesse a ser julgada inconstitucional, um tal julgamento não acarreteria necessariamente e so por si a inconstitucionalidade das restantes normas "sub judicio". IV - Não são inconstitucionais