1306/19.0BESNT
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
para a celebração do Acordo-Quadro, pois que as Recorrentes ou estão interessadas em contratar, ou não estão interessadas em contratar. Não é admissível que, num momento, manifestem a vontade ... contratar e, noutro, sem que ocorra, entretanto, qualquer tipo de alteração procedimental, tentem impedir a celebração do contrato. III- É que, a anulação do ato adjudicatório, por ilegalidade das peças