87-0218
Relator: MONTEIRO DINIS
Fundamental. Contudo, este principio admite excepções consagradas no n. 4 do mesmo artigo da Constituição e repercutidas na lei ordinaria (artigo 2, ns. 2 e 4, do Codigo Penal ... não caducam nos termos previstos no n. 4 do artigo 168 da Constituição quando respeitam a materia fiscal, considera-se que caducam com a dissolução da Assembleia da Republica