84-0156
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando a norma
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso de constitucionalidade quando a norma
Relator: MARIO DE BRITO
pedido civel para que o juiz penal possa arbitrar uma indemnização, restringiu o patrocinio oficioso do Ministerio Publico aos carecidos de meios economicos. II - Formulado pelo Ministerio Publico tal pedido ... inconstitucionalidade e de todo indiferente para a solução de merito, não ha que conhecer do recurso, por falta de interesse processual
Relator: MESSIAS BENTO
I - Em fiscalização concreta de constitucionalidade, ha interesse processual na decisão do
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade so deve haver recurso
Relator: BRAVO SERRA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O interesse processual pode definir-se como o interesse da parte
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O interesse em agir do autor, verificar-se-á quando a
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos