TCONSTsó sumário
87-0078
Relator: VITAL MOREIRA
caso cabiam. II - Embora a recorrente tenha arguido a inconstitucionalidade de todas as normas do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março
3 resultados
Relator: VITAL MOREIRA
caso cabiam. II - Embora a recorrente tenha arguido a inconstitucionalidade de todas as normas do Estatuto da Ordem dos Advogados (aprovado pelo Decreto-Lei n. 84/84, de 16 de Março
Relator: RIBEIRO MENDES
requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade não foi, como devia, subscrito por advogado (mas por solicitador), nem obedece ao formalismo previsto nos n. 1 e 2 do artigo ... Tribunal Constitucional, era susceptivel de recurso de agravo, pelo que a nulidade foi arguida atraves de tramitação ilegal (artigo 668, n. 3, do Codigo de Processo Civil). III - Assim, mesmo
Relator: ISABEL VALONGO
O ónus de especificação da subsistência do interesse processual na apreciação dos