92-0052
Relator: ALVES CORREIA
processual que ao tribunal "a quo" cumpre decidir. Assim, extinto o processo nesse tribunal determinado pelo conteudo do auto de conciliação entre as partes, conclui-se não haver interesse juridico
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Relator: ALVES CORREIA
processual que ao tribunal "a quo" cumpre decidir. Assim, extinto o processo nesse tribunal determinado pelo conteudo do auto de conciliação entre as partes, conclui-se não haver interesse juridico
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Ainda que o recurso haja perdido todo o interesse no respeitante
Relator: ALVES CORREIA
Amnistiada a contra-ordenação que esteve na origem do processo na pendencia
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ha interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade, ainda
Relator: MESSIAS BENTO
I - Apesar de a norma em apreciação não estar ja em vigor
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: SOUSA BRITO
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: ALVES CORREIA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: TAVARES DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: RAUL MATEUS
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: CARDOSO DA COSTA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MARTINS DA FONSECA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: VITAL MOREIRA
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento
Relator: MESSIAS BENTO
Extinto, por decisão transitada em julgado, com fundamento em amnistia, o procedimento