Tribunal Constitucional (até 1998)
Amnistiada a contra-ordenação que esteve na origem do processo na pendencia do qual fora interposto para o Tribunal Constitucional recurso de constitucionalidade, este deve ser julgado extinto, por inutilidade superveniente, ja que, considerando a sua natureza instrumental, não existe interesse juridico na apreciação do respectivo objecto, pois, fosse qual fosse o sentido da decisão a proferir não poderia influir de todo na questão de fundo.
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